CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 905
O juiz autorizará que o exequente levante, até a satisfação integral de seu crédito, o dinheiro depositado para segurar o juízo ou o produto dos bens alienados, bem como do faturamento de empresa ou de outros frutos e rendimentos de coisas ou empresas penhoradas, quando:
I - a execução for movida só a benefício do exequente singular, a quem, por força da penhora, cabe o direito de preferência sobre os bens penhorados e alienados;

II - não houver sobre os bens alienados outros privilégios ou preferências instituídos anteriormente à penhora.

Parágrafo único. Durante o plantão judiciário, veda-se a concessão de pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores ou de liberação de bens apreendidos.


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Resumo Jurídico

Artigo 905 do Código de Processo Civil: Resumo e Explicação

O artigo 905 do Código de Processo Civil (CPC) trata da responsabilidade subsidiária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no caso de créditos trabalhistas. Em termos simples, ele estabelece que, quando um ente público contrata uma empresa para a prestação de serviços, e essa empresa não paga as verbas trabalhistas devidas aos seus empregados, o ente público pode ser chamado a pagar essas dívidas.

Para entender melhor, vamos detalhar os pontos principais:

  • Situação Envolvida: O artigo se aplica em situações onde um ente da administração pública (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) contrata uma empresa por meio de um contrato administrativo para a prestação de serviços.
  • O Problema: A empresa contratada, por algum motivo, deixa de pagar os direitos trabalhistas aos seus funcionários (como salários, férias, 13º salário, verbas rescisórias, etc.).
  • A Solução Legal (Responsabilidade Subsidiária): O artigo 905 determina que, se os trabalhadores não conseguirem receber seus créditos trabalhistas diretamente da empresa contratada (por exemplo, se a empresa for insolvente ou não possuir bens para saldar a dívida), o ente público que contratou os serviços poderá ser responsabilizado de forma subsidiária.
  • O que significa "Subsidiária"? Subsidiária significa que a responsabilidade do ente público só será acionada caso a empresa contratada não cumpra com suas obrigações. Ou seja, primeiro tenta-se cobrar da empresa. Se não for possível, aí sim o ente público entra em cena para pagar a dívida.
  • O Objetivo: A finalidade desse artigo é garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores. Ele evita que a inadimplência de uma empresa contratada pela administração pública prejudique os trabalhadores que prestaram serviços essenciais para a sociedade.
  • Quando se aplica: A responsabilidade subsidiária do ente público surge quando há um contrato administrativo e o órgão público, ao contratar, não fiscaliza adequadamente o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços. A falta de fiscalização é um ponto crucial para a configuração dessa responsabilidade.

Em resumo: O artigo 905 do CPC funciona como uma rede de segurança para os trabalhadores. Ele garante que, mesmo que a empresa que os contratou falhe em pagar seus direitos, o órgão público que se beneficiou desses serviços poderá ser acionado para arcar com essa dívida, desde que não tenha havido a devida fiscalização do contrato.